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05
Ago 2009

Dados de internet e telecomunicações guardados por 1 ano

Segundo o jornal Público, esta medida já está em vigor: os operadores de telecomunicações e ISP’s (fornecedores de serviços de Internet) vão ser obrigados a registar data e horas de acesso entre outras informações.

A medida vem na sequência de guardar provas e registos no caso de eventuais julgamentos de crimes graves. Estes dados terão de permanecer guardados, sobre supervisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados, durante 1 ano. Em detalhe, serão guardados dados de acesso consoante a natureza da comunicação:

Embora a lei deixe de fora todo o conteúdo das comunicações, as informações retidas são consideráveis. No caso dos telefonemas e do envio de SMS e MMS, ficam guardados o número de telefone de origem e de destino, bem como o nome e endereço dos utilizadores (informação que não existe, por exemplo, no caso dos cartões de telemóvel que tenham sido comprados sem registo do cliente).

No caso dos acessos à Internet, fica nas bases de dados dos operadores o endereço de IP (um número que os fornecedores de acesso atribuem a cada cliente), tanto de emissores como de destinatários da comunicação.

Em todos os casos, a hora de início e de fim da comunicação é registada. São ainda gravados o tipo de aparelho usado pelo utilizador e a localização de equipamentos de comunicação portáteis (como telemóveis). Os dados são apagados ao fim de um ano, a não ser que um juiz determine o contrário.

Um dos motivos polémicos bastante evidente sobre esta medida é a privacidade dos utilizadores. Mas tal como dito, apenas pessoal autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados terá acesso aos conteúdos, através de sistema de credenciais de acesso (username/password). Outro problema que também se verificou por parte das operadores foi o grande volume de dados a manter, e por consequente, o investimento que as mesmas terão de suportar para garantir que tudo fica armazenado pelo período estipulado.

Ainda quanto aos custos, de salientar que a medida também foi aplicada no Reino Unido, e embora o Estado tenha suportado os custos no que toca aos registos, em Portugal parece não haver essa sorte.

Notícia completa (leitura recomendada para todos os detalhes): http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1394679

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